Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Indicação - (75397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SEPLAD, nomeie cirurgiões-dentistas para a SES/DF aprovados no concurso público vigente e enfrente o déficit existente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SEPLAD, nomeie cirurgiões-dentistas para a SES/DF aprovados no concurso público vigente e enfrente o déficit existente..
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o Ministério da Saúde, o Distrito Federal possui um cenário dramático de cobertura de saúde bucal na Atenção Básica, com apenas 18% da população assistida. O resultado coloca a cidade bem abaixo da média nacional, que é de aproximadamente 40%.
Além disso, conforme o Sindicato dos Odontologistas, a estimativa de 33% de cobertura de saúde bucal em todos os níveis de atenção classifica a cidade em situação pior que a de vários municípios do entorno e atrás dos 10 municípios brasileiros com pior IDH.
Dito isso, solicito ao Governador do Distrito Federal a nomeação urgente de novos servidores da área de odontologia para atuação não só nas Unidades Básicas de Saúde, como nos Centros de Especialidades Odontológicas – CEO, nos hospitais (em cumprimento à Lei distrital 5.744/2016), na atenção domiciliar, nas equipes de Consultório na Rua, na atenção hospitalar, dentre outros serviços na atenção hospitlar.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, transforme em política permanente de Estado a entrega domiciliar de medicamentos de alto custo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, transforme em política permanente de Estado a entrega domiciliar de medicamentos de alto custo.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com dados públicos, as farmácias de alto custo do Distrito Federal possuem cerca de 37 mil pessoas cadastradas e entregam, em média, 11 mil medicamentos por mês na casa dos pacientes.
O Programa de Entrega de Medicamentos em Casa, inicialmente pensado como alternativa para o momento mais crítico da pandemia de Covid-19, em que a circulação de pessoas não era recomendada, mostrou-se uma ação eficaz, bem recebida pela população, capaz de melhorar o acesso à assistência farmacêutica e, por consequência, a adesão aos tratamentos propostos pelas diretrizes clínicas.
No entanto, em que pese o sucesso da iniciativa, o Programa não foi estruturado para permanecer vigente e, por essa razão, coloca hoje milhares de pessoas em situação de incerteza, pois não sabem até quando contarão com o serviço.
Dessa forma, solicito ao Governador do Distrito Federal que execute medidas imediatas para transformação do Programa em política permanente de Estado, evitando a descontinuidade da assistência a milhares de cidadãos.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala de Sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (75399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, determine a ampliação do número de Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica – NASF/AB e da presença de psicólogos nessas equipes para que prestem assistência à saúde mental materna.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, determine a ampliação do número de Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica – NASF/AB e da presença de psicólogos nessas equipes para que prestem assistência à saúde mental materna. .
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Portaria 489/2018, o número de equipes de saúde da família vinculadas a cada NASF é definido pela Diretoria de Atenção Primária à Saúde da SES. No entanto, é evidente a insuficiência da cobertura quando se sabe que o DF possui 598 equipes de saúde da família financiadas pelo Ministério da Saúde e menos de 60 equipes de NASF.
Após recente Audiência Pública sobre o “Maio furta-cor”, referente à saúde mental materna, solicitou-se a este Gabinete a tomada de providências junto ao Governo para enfrentamento da desassistência psicológica dessa população, justamente num período de inconteste vulnerabilidade psíquica.
Assim, solicito ao Governador do Distrito Federal a tomada urgente de medidas que viabilizem a habilitação de novas equipes de NASF e a presença mais significativa de psicólogos nessas equipes, para que cuidem das questões gerais de saúde mental, em especial da saúde mental materna.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala de Sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (75395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, assegure à população do Riacho Fundo II o transporte ao Instituto de Saúde Mental do DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, assegure à população do Riacho Fundo II o transporte ao Instituto de Saúde Mental do DF.
JUSTIFICAÇÃO
Em atenção ao pleito da comunidade do Riacho Fundo II, corrobora-se a necessidade de que seja disponibilizado transporte para que os moradores da região compareçam aos seus atendimentos marcados no Instituto de Saúde Mental, localizado no Riacho Fundo I.
Sabe-se que as questões de saúde mental, em muitos casos, demandam atenção especializada e acompanhamento longitudinal. É consenso, também, que tratamentos dessa natureza não devem ser descontinuados, sob risco de que a interrupção inoportuna provoque graves danos à saúde e, por consequência, gere importantes impactos familiares e sociais.
Em virtude da situação supracitada, solicito ao Governador do Distrito Federal providências imediatas, no sentido de viabilizar o transporte dos moradores do Riacho Fundo II até o Instituto de Saúde Mental, evitando a perpetuação de evidente barreira de acesso à assistência.
Ante o exposto, em virtude da inequívoca relevância do tema, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala de Sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 26 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75353)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 26 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 26 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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